Como fazer acidente sem vítima através da Web
- ADRIANO TEIXEIRA
- 6 de set. de 2015
- 2 min de leitura

Em caso de acidente de trânsito SEM vítima, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) disponibiliza ao cidadão o, uma ferramenta WEB para acompanhamento e registros de acidentes. Através desta ferramenta, o cidadão poderá encaminhar as informações sobre um acidente de transito sem vítima para a PMERJ que, após validação das informações, disponibilizará o BRAT (Boletim de registro de acidente de trânsito) para impressão online.
Agora vamos entender um pouco de acidente de trânsito e como fazer o BRAT no site.
Acidentes Conceituação: "acidente de trânsito é qualquer anormalidade do funcionamento dos três componentes básicos do trânsito: homem, veículo e via pública".
Nos tipos de acidente muitos confundem colisão com choque, abalroamento com colisão, tombamento com capotamento, colisão com atropelamento. Vejamos os tipos de acidente de Trânsito, e como eles se classificam:

Abalroamento - ocorre quando um veículo em movimento é colhido lateral ou transversalmente, por veículo, também em movimento;

Abalroamento - ocorre quando um veículo em movimento é colhido lateral ou transversalmente, por veículo, também em movimento;

Colisão - é o impacto de dois ou mais veículos em movimento, frente a frente ou pela traseira;

Choque - é o impacto de um veículo em movimento contra qualquer obstáculo: poste, muro, árvore, etc., inclusive com outro veículo estacionado ou parado;

Tombamento - quando um veículo em movimento tomba lateral ou frontalmente;

Capotamento - quando um veículo em movimento gira em qualquer sentido, ficando com as rodas para cima, mesmo que momentaneamente;

Outros - incêndio, queda acidental, soterramento, submersão, etc.
O que fazer quando se envolver em um acidente de TRÂNSITO SEM VÍTIMA:

1 – Sinalizar o Local, alertar aos demais usuários da via para o acidente ocorrido e orientar o trânsito até a retirada dos veículos envolvidos; 2 – Deverá fazer a remoção dos Veículos quando estiverem no leito da via pública prejudicando o trânsito, os envolvidos podem fotografar os veículos para anexar no site em tela; 3 – Providenciar a limpeza da pista (objetos provenientes do acidente, tais como: pára-lama, roda, pneu, óleo, etc.) a fim de evitar que novos acidentes sejam provocados; 4 – Deverá anotar o local do acidente, para posteriormente preencher os dados do eBRAT que deve ser completo, com: - Logradouro (Rua, Avenida, Rodovia, etc.); - Nome do logradouro; - Número do local ou um número próximo; e - Bairro. 5 – Descrição Sumária do Acidente, descrever o fato ocorrido e os danos e avarias. 6 – O envolvido no acidente terá um prazo de 03 (três) meses para fazer o Boletim de Registro de Acidentes de Trânsito(BRAT), pelo Site: 7 – Após o Registro do Acidente, o mesmo receberá um protocolo, para posteriormente entrar no site: http://www.policiamilitar.rj.gov.br/, entrar no link para o cidadão e consulta eBRAT, digitar o número do protocolo e imprimir o BRAT.
Fontes:http://ebrat.pmerj.rj.gov.br/brat/
http://www.pmerj.rj.gov.br/
Fotos: internet
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