INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA
A Secretaria de Polícia Civil, através da 109DP/SAPUCAIA, após cientificada pelo Ministério Público com atuação no município, iniciou investigações preliminares para apurar informação de que um indivíduo residente em outra cidade, e que deveria estar em quarentena por suspeita de contaminação pelo coronavírus, viajou até Sapucaia e participou de um churrasco realizado no último sábado, onde, além de outras pessoas, estavam presentes TRÊS profissionais de saúde do município.
Segundo apurado, no domingo tal indivíduo apresentou sintomas e se encontra em isolamento.
Assim que tomou conhecimento dos fatos, a Secretária de Saúde do município afastou imediatamente as referidas profissionais e irá apurar administrativamente a conduta das mesmas.
Por determinação do Delegado Titular da 109° Delegacia de Polícia de Sapucaia, foi instaurado procedimento investigatório com base no art. 268 do CP para individualizar a conduta dos envolvidos.
Ressalte-se, por oportuno, que a conduta noticiada é grave e em completa afronta às recomendações da OMS, Ministério da Saúde e Decreto Estadual 47.006/2020.
Outros fatos semelhantes estão sendo noticiados e serão objeto de apuração por parte da 109 DP.
Somente com a conscientização e união de esforços de todos superaremos esta crise sanitária com o mínimo possível de consequências para a nossa população.
INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA:
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
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